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Por que os partidos querem mais mulheres nas eleições?

29 de junho de 2022

Raramente vemos grupos ou partidos políticos se unindo em iniciativas que não tenham benefícios imediatos para si. Pelo contrário, o mais comum são atitudes individualistas, o famoso “cobra comendo cobra”. Por isso, o fato reportado aqui no portal RICMAIS de que 7 partidos teriam se unido em Maringá para fazer o lançamento conjunto de candidaturas de mulheres para a Assembleia Legislativa e Câmara Federal causa estranheza, ainda mais se olharmos a amplitude do espectro ideológico dos partidos envolvidos – perpassando o PP, o PT e contemplando até o PC do B.

Para analisar melhor essa situação me permitam apresentar alguns dados.

As mulheres representavam, tanto em 2018 quanto agora em 2022, mais de 52% do eleitorado apto a votar aqui no Paraná, mas o percentual de votos ou candidaturas está longe de refletir essa maioria. Veja as tabelas abaixo:

Cargo: deputado estadual (PR)

Tabela 1 – votos

VOTOS QUANTIDADE
Votos nominais 4.852.937 (100%)
Votos em mulheres 462.805 (9.5%)

Tabela 2 – candidaturas

CANDIDATURAS QUANTIDADE
Candidaturas totais 767 (100%)
Candidaturas de mulheres 239 (31%)

Cargo: deputado federal (PR)

Tabela 3 – votos

VOTOS QUANTIDADE
Votos nominais 5.390.730 (100%)
Votos em mulheres 819.524 (15%)

Tabela 4 – candidaturas

CANDIDATURAS QUANTIDADE
Candidaturas totais 450 (100%)
Candidaturas de mulheres 137 (30%)

No jogo eleitoral as regras moldam as estratégias adotadas pelos atores envolvidos, ou seja, cada detalhe estabelecido pela legislação eleitoral baliza o que os partidos e candidatos farão,ficando absolutamente evidente no caso  da disponibilidade de espaço e incentivos para a participação feminina nos pleitos eleitorais.

A iniciativa do Movimento Mais Mulheres No Poder (MMNP), que organizou o evento de “união” dos partidos em Maringá em prol das candidaturas femininas, é louvável, mas não nos enganemos porque a intenção principal são os incentivos estabelecidos pela legislação. Notem que o percentual de candidaturas tanto para deputado federal quanto estadual ficaram  no mínimo dos 30% estabelecidos pela cláusula de diversidade de gênero no pleito de 2018.

Então o que teria motivado os “tão abnegados” dirigentes partidários a incentivar mais as candidaturas femininas? Uma emenda constitucional promovida em 2021 talvez explique, lá ficou estabelecido que os votos recebidos por mulheres contarão em dobro para o cálculo da distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (o chamado Fundo Eleitoral). Logo, incentivar as candidaturas femininas agora se tornou um bom negócio para aqueles que gerenciam esses recursos.

A frase que norteou as investigações conduzidas na década de 1970 pelos jornalistas Bob Woodward e Carl Bernstein, do jornal Washington Post no caso Watergate, “Siga o dinheiro” (“Follow the money”) continua atual para explicar muitos dos movimentos políticos, não apenas nos estados unidos mas aqui no Brasil também.

Por que Requião não é uma ameaça?

28 de junho de 2022

Nas rodas de discussão política, tanto em Curitiba quanto no interior, uma pergunta tem acalorado os debates: “o ex-governador e ex-senador Roberto Requião, agora filiado ao PT, teria chances de ameaçar a reeleição do atual mandatário, Ratinho Junior (PSD)?” Uns puxam pesquisas daqui, outros de acolá, algumas registradas e outras apócrifas, mas no final do debate a dúvida permanece, afinal Requião já teve sucesso em cinco pleitos majoritários estaduais, dois para o senado e três ao governo. Com toda certeza tem seu nome gravado na história política do Paraná.

Pesquisas não devem faltar para acalorar ainda mais esta discussão é quanto mais nos aproximamos de outubro maior é a quantidade delas que irá  estabelecer a força ou a fraqueza de um determinado candidato. Conforme os cenários, os simpatizantes deste ou de outro candidato  celebram os números ou apontam os dados como mentirosos, ou seja, o critério na grande maioria dos casos para confiar ou não em uma pesquisa costuma ser se ela me agrada ou não.

Olhando apenas para  o último levantamento apresentado pelo instituto Paraná Pesquisa que aponta, no melhor cenário, uma intenção de votos para Requião de 25,8%. Descontando os que responderam nenhum (12,5%) ou os que não sabem (6,1%) poderíamos estimar que o número de votos válidos poderia girar perto dos 31,7%, percentual ligeiramente maior do que aquele alcançando em 2014 (27,56%) quando disputou com Beto Richa e ficou em segundo lugar. Lembrando que as pesquisas daquele pleito, tanto do Datafolha quanto do Ibope, indicam intenções de votos acima dos 30%.

Então ao invés de apenas olhar para as pesquisas eu optei por olhar a trajetória política de Requião na disputa de cargos majoritários e tentar entender como está a tendência de suas votações, veja o quadro abaixo:

Votos Requião no primeiro turno (Fonte: TSE)

Entre as dez mesorregiões paranaenses, três regiões agregam constantemente a maior votação de Requião nas eleições disputadas e, em média, 60% dos votos totais recebidos desde 1998. No entanto, entre as eleições de 2010 e 2014, as três apresentaram perda de votos. A MC demonstrou uma perda de 66.234 votos, o NCP perdeu 214.627 votos e o OP 174.515. Entre as eleições de 2014 e 2018, as regiões NCP e OP apresentaram estabilidade enquanto a MC continuou a cair, perdendo 212.145 votos. Esse é o principal movimento (queda) registrado no gráfico acima.

Olhando para os números, a única conclusão que podemos chegar é que Requião não apresenta riscos concretos para Ratinho Jr.. Suas eventuais chances estão mais ligadas a fatores externos, alguma eventual crise no governo ou ainda uma onda petista, duas situações que parecem improváveis no momento.

PEC aprovada em segundo turno: o que mudou?

10 de novembro de 2021

Comparando o primeiro com o segundo turno da votação, alguns partidos mudaram de opinião. Entre as principais bancadas da Câmara, com mais de 40 de deputados, contando com o PSL, o PT, o PL e o PP,  somente o (PT), foi contrário à PEC nos dois turnos de votação, registrando um aumento de 44 votos contra 52 votos contrários. Já o PSL, PL e PP foram majoritariamente a favor da PEC no primeiro turno e mantiveram o mesmo posicionamento no segundo turno.

Os três partidos somaram oito votos contrários na primeira votação, sendo seis votos contra do PSL e dois do PL. Na segunda votação foram cinco votos contrários, sendo três do PSL e dois do PL. O PP votou totalmente a favor da PEC nos dois turnos.

Os partidos PSD, MDB, PSB, PSDB e Republicanos, possuem uma bancada com mais de 30 deputados na Câmara Federal. O Republicanos foi o único a votar inteiramente a favor nos dois turnos de votação. O PSD registrou cinco votos contrários nas duas votações e aumentou de 29 para 30 votos a favor no segundo turno. 

O MDB teve um aumento de 13 para 16 votos contrários e de 10 para 13 votos a favor na segunda votação. O PSB foi em maioria contrário à PEC nos dois turnos, registrando 21 votos contrários e diminuindo de 10 para 9 votos a favor. E o PSDB marcou 22 e 21 votos a favor e 6 e 11 votos contra. Outra bancada importante, o Democratas, aumentou de 19 para 24 votos a favor na segunda votação e nos dois turnos teve dois votos contra.

Envolvido na polêmica com o pré-candidato à Presidência da República, Ciro Gomes, o PDT mudou de posição no segundo turno. Saiu de 6 votos contra para 19 votos contra, porém mesmo com a orientação de voto contrário, cinco deputados pedetistas mantiveram a aprovação para a PEC, dez a menos do que na primeira votação.

O Podemos, novo partido do ex-juiz Sérgio Moro, também mudou de posição. Em primeiro turno foram 5 votos a favor e 4 contra. No segundo turno o partido seguiu dividido, mas com a maioria, 6 votos, contra e 3 votos a favor.

Partidos de menor expressão na Câmara como o PSOL, o Novo e o PC do B, que são oposição ao governo federal, firmaram posição totalmente contrária à PEC dos Precatórios nos dois turnos de votação. 

outros partidos também de menor expressão, mas que possuem afinidades com o governo do presidente, como o Solidariedade, o Patriota e o PSC, posicionaram-se totalmente à favor da PEC nas duas votações.

O texto obteve a aprovação de 312 deputados em primeiro turno e de 323 em segundo turno. Alguns parlamentares também questionam na Justiça manobras do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), para permitir que deputados(as) do exterior, ausentes por questão de saúde e gestantes, conseguissem votar de maneira remota.

Confira como foi a votação:

PSDB realiza primeiro debate para escolher representante à disputa presidencial

20 de outubro de 2021

Os pré-candidatos à Presidência da República pelo PSDB, Arthur Virgílio Neto (AM), Eduardo Leite (RS) e João Doria (SP), participaram do primeiro debate das prévias do partido para escolher o representante que disputará o Palácio do Planalto em 2022.

O debate faz parte da pré-campanha que terá um total de cinco encontros – um em cada região do país. O primeiro turno das prévias do partido está marcado para 21 de novembro e, caso necessário, o segundo turno será no dia 28 de novembro.

Nesta terça-feira (19), João Doria recebeu o apoio do diretório do Rio Grande do Norte (RN) e agora conta com o apoio de seis estados, são eles: São Paulo, Pará, Distrito Federal, Acre, Tocantins e Rio Grande do Norte.

Eduardo Leite, o outro candidato mais competitivo, soma o apoio de oito estados: Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Bahia, Ceará, Alagoas e Amapá.

Arthur Neto, ex-prefeito de Manaus, recebe o apoio apenas do estado do Amazonas.

Como funciona o sistema de votação?

A contagem e o peso dos votos são divididos da seguinte forma:

  • Filiados: 25%
  • Deputados Estaduais: 25%
  • Deputados Federais, Senadores, Governadores e Vices e Ex-presidentes do PSDB: 25%
  • Prefeitos: 12,5%
  • Vereadores: 12,5%

Quantos votos cada estado possui?

Estado Deputados federais, senadores, governadores e vices e ex-presidentes do partido (25%) Deputados estaduais (25%) Prefeitos (12,5%) Vereadores (12,5%) Total dos Mandatários Filiados (25%)
SP 14 8 272 1.212 1.506 298.173
MG 6 7 154 731 898 144.437
SC 1 2 57 262 322 99.686
RN 0 5 55 244 304 21.666
RS 3 4 62 232 301 93.157
MS 4 5 53 234 296 32.283
PB 2 0 49 201 252 30.867
GO 1 6 45 181 233 71.429
BA 1 3 30 179 213 58.168
PR 1 3 39 169 212 75.886
PA 1 5 23 141 170 40.038
MT 0 2 20 98 120 30.265
MA 0 1 19 93 113 33.172
PE 0 1 14 60 75 35.814
CE 1 1 10 63 75 50.417
ES 0 3 10 52 65 25.263
AL 4 0 9 37 50 12.593
RJ 1 2 5 33 41 83.584
RO 1 1 7 30 39 16.398
PI 0 1 4 28 33 23.427
AM 1 1 3 27 32 13.137
AC 1 2 3 22 28 6.097
TO 0 2 3 13 18 15.748
AP 1 1 1 10 13 7.372
SE 0 1 1 5 7 10.171
RR 1 0 0 3 4 5.000
DF 1 0 0 0 1 19.590
(Com informações do Tribunal Superior Eleitoral TSE)

O voto dos filiados não é obrigatório, assim, o estado de São Paulo, que concentra o maior colégio eleitoral, poderá ser decisivo na disputa entre Leite e Doria.

Como devem funcionar as “prévias” do PSDB?

5 de outubro de 2021

A eleição de 2018 é um fantasma que o PSDB tenta exorcizar, pois seu candidato Geraldo Alckmin obteve apenas 4,8% do total de votos, número que representou a metade do terceiro colocado, Ciro Gomes (PDT). Além disso, o partido teve uma queda na representação no congresso nacional, saiu de 54 deputados federais para 29 e de 10 senadores para 8.

Seguindo a máxima de que para obter resultados diferentes você precisa agir de forma diferente, o PSDB reformulou o modo de escolher seu representante na disputa pelo Palácio do Planalto e adotou as chamadas “prévias” para isso. Eduardo Leite (RS), Arthur Virgílio Neto (AM), Tasso Jereissati (CE) e João Doria (SP) se inscreveram para a consulta nacional com os filiados do partido para definição do candidato mais viável.

Eduardo Leite, após a desistência do senador cearense em favor dele em setembro, ganhou força. O governador gaúcho conta agora com o apoio declarado de 9 estados: Rio Grande do Sul (RS), Alagoas (AL), Amapá (AP), Bahia (BA), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Ceará (CE), Santa Catarina (SC) e Paraíba (PB). Doria conta com o apoio de cinco diretórios: Acre (AC), Distrito Federal (DF), Pará (PA), Tocantins (TO) e São Paulo (SP).

Assim como Tasso Jereissati, Arthur Virgílio Neto (AM) estuda desistir de sua participação nas prévias, contudo, diferente do colega, o ex-prefeito de Manaus e o diretório do estado devem declarar apoio a João Doria.

A partir de 18 de outubro os candidatos iniciarão uma pré-campanha incluindo a realização de 5 debates, um em cada região do país. O primeiro turno das prévias será no dia 21 de novembro e o segundo turno, em caso de necessidade, no dia 28 de novembro.

Como funciona o sistema de votação?

A contagem e o peso dos votos é dividido da seguinte forma:

– Filiados: 25%

– Deputados Estaduais: 25%

– Deputados Federais, Senadores, Governadores e vices e ex-presidentes do PSDB: 25%

– Prefeitos: 12,5%

– Vereadores: 12,5%

Quantos votos cada estado tem?

Estado Deputados federais, senadores, governadores e vices e ex-presidentes do partido (25%) Deputados estaduais (25%) Prefeitos (12,5%) Vereadores (12,5%) Total dos Mandatários Filiados (25%)
SP 14 8 272 1.212 1.506 298.173
MG 6 7 154 731 898 144.437
SC 1 2 57 262 322 99.686
RN 0 5 55 244 304 21.666
RS 3 4 62 232 301 93.157
MS 4 5 53 234 296 32.283
PB 2 0 49 201 252 30.867
GO 1 6 45 181 233 71.429
BA 1 3 30 179 213 58.168
PR 1 3 39 169 212 75.886
PA 1 5 23 141 170 40.038
MT 0 2 20 98 120 30.265
MA 0 1 19 93 113 33.172
PE 0 1 14 60 75 35.814
CE 1 1 10 63 75 50.417
ES 0 3 10 52 65 25.263
AL 4 0 9 37 50 12.593
RJ 1 2 5 33 41 83.584
RO 1 1 7 30 39 16.398
PI 0 1 4 28 33 23.427
AM 1 1 3 27 32 13.137
AC 1 2 3 22 28 6.097
TO 0 2 3 13 18 15.748
AP 1 1 1 10 13 7.372
SE 0 1 1 5 7 10.171
RR 1 0 0 3 4 5.000
DF 1 0 0 0 1 19.590
Referência: https://www.tse.jus.br/eleitor/estatisticas-de-eleitorado/filiados

O voto dos filiados não é obrigatório, assim, o candidato que conseguir mobilizar mais filiados em estados estratégicos deverá se beneficiar. Neste cenário, por mais que Eduardo Leite possa ter apoios relevantes, o peso de São Paulo, tanto no número de filiados (concentra 23% de todos os filiados) quanto nas outras categorias de votantes, pode favorecer João Doria.

Realizar as prévias pode ter efeitos benéficos, pois atrai exposição de mídia para os pré-candidatos, possibilita que eles afinem o discurso, testem adesão a certos temas e cheguem melhor preparados para 2022. No entanto, pode significar também alguns problemas como divergências intransponíveis entre os candidatos, o que afetaria o apoio mútuo após a escolha do vencedor, ou expor com muita antecedência os rachas existentes dentro do PSDB, o que convenhamos não são poucas.

Faltando um ano para as eleições, como as pesquisas movimentam a disputa eleitoral?

29 de setembro de 2021

Em 2021, um grupo de brasileiros apoia e defende o atual presidente, Jair Bolsonaro. Outro grupo se mostra fiel ao Partido dos Trabalhadores (PT) e quer a volta do ex-presidente Lula. E tem o grupo que não quer Bolsonaro e nem Lula, e defende a chamada “3ª via”, ainda sem um rosto que a represente.

Nesse cenário as pesquisas eleitorais movimentam o debate em torno das candidaturas. Confira alguns cenários de hoje e desde 1988:

Federações Partidárias, como elas irão funcionar?

28 de setembro de 2021

O grande número de partidos existentes no Brasil é apontado como um elemento que fragiliza a governabilidade (o executivo precisa negociar com um número maior de atores políticos) e dificulta a escolha dos eleitores, pois as diferenças ideológicas são pouco perceptíveis ou inexistentes.

Nesse sentido, em 2017 foi aprovada a extinção das coligações partidárias para a disputa de vagas no Poder Legislativo (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores). Também foi instituída a chamada “cláusula de desempenho”, que limitou o acesso aos recursos do fundo partidário, tempo de televisão e estruturas de bancadas para agremiações com um desempenho abaixo de um mínimo de votos nas eleições para o Congresso Nacional. O resultado destas medidas seria a progressiva redução do número de partidos ou, pelo menos, dos partidos financiados com dinheiro público.

Em razão das consequências das alterações de 2017, algumas tentativas de reinstituir as coligações ou de se estabelecer o chamado “Distritão” foram intentadas (confira AQUI meu outro artigo sobre o assunto). Como acabaram frustradas, foi resgatado um projeto de lei de 2015 (PL 2522/15) que daria a possibilidade dos partidos se reunirem em uma federação partidária e atuarem, juntos, como um único partido.

O PL foi aprovado apenas este ano e acabou vetado pelo presidente, Jair Bolsonaro. Porém, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal derrubaram o veto e este instrumento deve entrar em funcionamento para as eleições de 2022. Agora, com a chance de criar uma federação, aumentam as possibilidades de partidos menores se unirem para conseguir cumprir a regra.

Como vai funcionar?

Para que os partidos possam formalizar a federação é preciso obedecer a regras específicas:

  • Possuir registro definitivo no TSE;
  • Permanecer na federação por, pelo menos, quatro anos;
  • Registrar a federação com abrangência nacional;
  • Formalizar a união até a data limite do período de convenções partidárias.

Para pedir o registro no TSE os partidos da federação devem entregar uma cópia da resolução tomada pela maioria dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos, uma cópia do estatuto e do programa conjunto da federação e ata da eleição da direção nacional da federação.

Para o caso de um partido abandonar a federação antes dos quatro anos previstos, ele poderá ser impedido de entrar em uma nova federação e de se unir a outros partidos nas duas eleições seguintes e, também, será impedido de utilizar o fundo partidário. O político que ocupar um cargo eletivo majoritário (presidente, prefeitos, governadores e senadores) e se desfiliar do partido que compõe a federação sem justa causa, perderá o mandato.

Diferença entre coligação e federação

Anteriormente, numa coligação para disputa proporcional (vereadores ou deputados) os partidos funcionavam como um só apenas na eleição (para fins de quociente eleitoral e partidário). Agora, com a federação, a relação perdurará pelo período total do mandato – 4 anos – evitando que partidos muito diferentes formem esse tipo de bloco e reduzindo a sensação que era frequente junto aos eleitores de votarem num candidato e verem outro eleito, defendendo bandeiras completamente distintas.

A aprovação da possibilidade da criação destas federações partidárias pode esfriar um pouco algumas conversas sobre a fusão de alguns partidos, já que podem obter os mesmos benefícios que teriam com a fusão sem ter o caráter permanente dela.

A possibilidade da criação das federações partidárias dá um fôlego extra para esse nosso hiper fragmentado sistema partidário, mas acaba sendo uma solução menos pior do que seria o retorno das coligações. Aguardemos para ver como esta possibilidade será operacionalizada na prática.

Precisamos de um novo Código Eleitoral?

18 de setembro de 2021

Os deputados federais reuniram as leis e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as eleições e as consolidaram no chamado Código Eleitoral – uma promessa de Arthur Lira (PP-AL) enquanto estava em campanha para a presidência da Câmara Federal. 

Entre as bases do novo texto legislativo estão: Código Eleitoral de 1965, Lei das Eleições (9.505/97), Lei das Inelegibilidades (64/90), Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135 de 2010) e ainda diversas resoluções estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O objetivo do Projeto de Lei Complementar, com 902 artigos, relatado pela Deputada Margarete Coelho (PP-PI), é condensar as resoluções sobre eleições e estabelecer uma espécie de manual/livro de receitas para consultar as regras eleitorais.

Entenda os principais pontos do texto e como fica a regra eleitoral:

Quarentena eleitoral para juízes e forças de segurança:

O documento possui alguns aspectos polêmicos como, por exemplo, a quarentena para juízes e forças de segurança. Por 273 votos favoráveis a 211 contrários, os deputados aprovaram que candidatos vindos dessas duas áreas precisam deixar seus cargos quatro anos antes de concorrer no pleito. Essa mudança, no entanto, valeria apenas para 2026.

Logo, se o ex-juiz e ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, for candidato à presidência da República em 2022, não será afetado pela nova regra.

O presidente, Jair Bolsonaro, declarou que está propenso a vetar estes tópicos da proposta que prevêem a “quarentena”.

Limites para a Justiça Eleitoral:

Este item estabelece que os deputados podem, a seu critério, suspender regulamentações da Justiça Eleitoral que “passem dos limites”. O objetivo desta permissão é impedir que a Justiça tenha o poder de definir regras que se tornem leis, algo que é papel do legislativo.

O TSE também fica impedido de regulamentar artigos contrários à Constituição e aos termos do novo código eleitoral também não poderá restringir direitos ou aplicar sanções diferentes das previstas em lei.

O novo código também impossibilita que decisões sejam tomadas com base em consultas à Justiça Eleitoral e aumenta a lista de temas que necessitam de todos os ministros do TSE para que seja validada uma decisão. Agora, a cassação de candidaturas, declarações de inelegibilidades e julgamento das contas dos partidos devem ter o plenário completo para uma decisão.

Por outro lado, a Justiça, agora, será responsável pela resolução de conflitos internos nos partidos.

Propaganda partidária:

Extinta em 2017, a propaganda partidária volta com a possibilidade de os partidos divulgarem programas mesmo fora do período eleitoral. Como efeito, os partidos terão a possibilidade de “testar” como seus candidatos serão vistos diante do público.

A norma estabelece o direito a espaço para um programa de 10 minutos a cada semestre no horário nobre das 19h às 22h. Os partidos também têm direito a programas de 30 segundos a 1 minuto nas faixas de 12h às 14h, 18h às 20h, e 20h às 23h.

Federações partidárias:

Na prática é uma ferramenta que estabelece novamente as coligações entre partidos. No entanto, as siglas que estabelecerem uma federação deverão funcionar em conjunto durante todo o período do mandato (quatro anos) e, caso um partido deixe a união, ele será punido.

Desincompatibilização:

Essa é a regra geral que define para os ocupantes de cargos públicos duas datas para se desligarem de suas funções: 2 de abril e o dia seguinte à convenção partidária. A exceção na lista, a partir de 2026, serão juízes e profissionais das forças de segurança.

Crimes eleitorais:

Outro item polêmico… Esse tema recebeu atualizações como a diminuição de situações consideradas crime (transporte irregular e boca de urna). No entanto, há um aumento na multa para essas práticas. Criminaliza a divulgação de notícias falsas com punição de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. Também criminaliza a violência política contra a mulher com punição de 3 a 6 anos de prisão. 

Outro ponto controverso é que a pena para crime de “caixa dois” pode deixar de ser aplicada em caso de omissão de pequeno valor vinda de origem lícita ou de doador autorizado pela Justiça Eleitoral.

Fundo Partidário:

A nova legislação traz para esse tema, também questionável, uma possibilidade de aumentar a lista de gastos do dinheiro. Alguns exemplos de onde o partido pode investir os recursos do fundo são: locação de carros ou imóveis, construções e impulsionamento de propaganda na internet. A proposta ainda diz que o partido poderá aplicar a verba em “outros gastos de seu interesse”, detalhe que torna muito ampla a possibilidade de gastos.

Vamos aguardar… 

A proposta segue para análise do Senado Federal que precisa aprovar até o próximo dia 1º de outubro para que a nova norma tenha validade em 2022, algo que pode não acontecer.

Respondendo a pergunta do título, sim precisamos de um código eleitoral que reúna toda a legislação e torne mais inteligível e previsível as regras eleitorais, mas a proposta, cheia de “contrabandos” e pegadinhas, consegue piorar ainda mais o sistema. Reflete o interesse dos políticos e não da população.

Confira quem faz parte do Conselho da República: órgão de aconselhamento do presidente Bolsonaro

9 de setembro de 2021

Durante os atos do feriado de 7 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro discursou para apoiadores em Brasília e em São Paulo. Em meio a críticas ao STF, sobretudo ao ministro Alexandre de Moraes, o presidente citou a possibilidade de reunir o Conselho da República. Mas, afinal, o que é essa organização?

De maneira direta, o Conselho, segundo a Lei nº 8.041/1990, é um órgão de consulta do Presidente da República e deve se pronunciar sobre: 

1) estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal,

2) e questões relevantes à estabilidade das instituições democráticas.

É possível, no entanto, que Bolsonaro possa ter cometido um equívoco em citar a reunião do Conselho. Isso porque, em sua fala, o presidente deixa clara a intenção de reunir um número de autoridades, incluindo o presidente do STF, cuja presença no Conselho não é prevista em lei, para mostrar a elas fotografias da população no protesto e assim afirmar que a população quer que as pautas defendidas pelo presidente avancem no Congresso e no Judiciário.

A última reunião do Conselho da República foi no ano de 2018, quando Michel Temer assinou o Decreto de intervenção federal na segurança do Estado do Rio de Janeiro. Cabe destacar que o órgão tem caráter apenas consultivo, o presidente não é obrigado a acatar medidas debatidas pelos conselheiros.

Guedes e a inflação: como a alta dos preços afeta o governo e a população?

6 de setembro de 2021

Alta no preço dos combustíveis, nos alimentos, no IPVA 2022, na conta de luz e crise hídrica… quem aguenta essa inflação?! O Brasil está às voltas com um velho problema que atrapalha a economia e a vida da população. Por esse motivo, o ministro Paulo Guedes está sendo alvo de questionamentos e, nesta última sexta-feira (03), afirmou que a inflação do Brasil pode fechar em 7% ao final de 2021.

Para Guedes, o pior momento da inflação passou e agora a tendência é de queda, até bater 4% ao final de 2022. Mas, o ministro tem credibilidade para garantir essa análise? E qual é realmente o peso da inflação na política e na vida da população?

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