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Por que um vereador concorre a deputado?

18 de agosto de 2022

O período de registro das candidaturas terminou na segunda-feira (15). Podemos observar, agora, vereadores lançando candidaturas para deputado federal ou estadual — fenômeno que já ocorreu em outras eleições. Alguns deles com aparente chance de êxito, outros com chances bem reduzidas de trocar o legislativo municipal por uma representação mais ampla.

Quais seriam os elementos que motivam os mandatários a enfrentar uma nova eleição 20 meses depois de tomar posse na Câmara Municipal? Conversando com alguns destes parlamentares, obtive os seguintes motivos:

  • Vontade concreta de assumir uma cadeira de maior representatividade: teria utilizado o mandato de vereador e sua estrutura como um trampolim para um cargo que já ambicionava;
  • Exigência do partido: por conta da cláusula de desempenho os partidos precisam ampliar suas votações para conseguir manter seu pleno funcionamento e, principalmente, assegurar o acesso ao fundo partidário;
  • Alianças políticas: necessidade de potencializar o apoio político a uma outra candidatura, as famosas dobradas. Em outras palavras, o vereador sairia candidato a um cargo para ajudar outro político que se candidatou a um cargo de esfera diferente, se o político que receberá apoio sair candidato a deputado federal o  vereador se candidataria a deputado estadual ou vice versa;
  • Potencializar as chances de reeleição no próximo pleito municipal: o vereador ou vereadora aproveitaria a oportunidade de concorrer no pleito estadual para manter seu nome em evidência, ampliando suas chances de reeleição à vereança.

Os três primeiros pontos são bastante particulares e, consequentemente, difíceis de serem analisados de forma mais ampla, porém o último ponto nos possibilita uma análise pregressa para verificar se realmente os vereadores que se candidatam a deputados tem uma taxa maior (ou não) de reeleição do que aqueles que não se candidatam.

Vamos lançar primeiro um olhar para o Brasil (através das capitais dos estados) e depois para Curitiba em particular.

Com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a taxa de vereadores de capitais eleitos em 2016 que disputaram e não venceram as eleições para o cargo de deputado em 2018 e buscaram a reeleição para o legislativo municipal em 2020 foi de 55,1%. Já a taxa de reeleição dos vereadores de capitais que não disputaram o cargo para deputado em 2018 foi de 56,9%. Os dados indicam uma leve vantagem para aqueles que não concorreram, mas, convenhamos, não é uma diferença percentual tão grande.

Ser eleito, ou não, tem correlação com vagas obtidas pela coligação entre outros fatores. Resolvi testar, então, uma hipótese: se os vereadores (de capitais) que disputaram eleições para deputados tiveram médias maiores de votação do que aqueles que não concorreram. O gráfico a seguir nos mostra que não, pelo contrário. Os vereadores que não disputaram as eleições de deputado, tiveram uma média quase 30% maior do que aqueles que se candidataram no meio do mandato.

Gráfico 1 – Média de votos em 2020 dos vereadores eleitos em 2016 

Podemos perceber pelos dados, neste cenário, que ser candidato a deputado não significa automaticamente um crescimento de votação na eleição subsequente de vereador — pelo menos não quando olhamos os dados nacionais. E se olharmos para nossa capital? Afinal as diferenças regionais são relevantes quando pensamos o comportamento dos eleitores.

Em Curitiba, diferente do cenário nacional, a taxa de reeleição foi maior entre os que concorreram a deputado na metade do mandato de vereador, como podemos ver no gráfico abaixo.

Gráfico 2 – Taxa de reeleição dos vereadores de Curitiba X Capitais do Brasil

A diferença é de 12,1%, bastante relevante. Portanto, respondendo a pergunta inicial, aparentemente no caso das capitais brasileiras não é uma grande vantagem concorrer a deputado como estratégia de potencializar uma eventual reeleição. Porém, se olharmos para Curitiba, essa estratégia trouxe algum êxito no período analisado. Vamos acompanhar e observar se esse fenômeno se repetirá em 2024.

Sobre o colunista

Jeulliano Pedroso é sociólogo, formado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em ciência política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ) e mestrando em Antropologia Social também pela UFPR. Atualmente é Analista-chefe na Brasil Sul Inteligência.

O apoio do governador impacta na eleição ao Senado?

5 de agosto de 2022

Até o dia 15 de agosto, quando se encerra o prazo de registro das candidaturas, o cenário da eleição pode se modificar bastante. Se houver recursos na justiça ou uma eventual tentativa de impugnação do registro do candidato do União Brasil, este prazo poderá se alongar ainda mais. 

Alguns dos candidatos apostam num recall de suas imagens do passado, como é o caso do atual senador Álvaro Dias, do ex-governador Orlando Pessuti e também de Sergio Moro. Outros apostam num discurso de renovação, caso de Aline Sleutjes (pela direita) e Desiree Salgado (pela esquerda). Ainda, temos aqueles que apostam numa transferência de votos de lideranças maiores, que seria o caso, principalmente, de Paulo Martins e Guto Silva.

Aqueles que creditam sua campanha nos apoios recebidos e no potencial de transferência de votos tomam como base principalmente o pleito de 2018, que viabilizou a eleição de candidatos pouco conhecidos ou até mesmo desconhecidos na onda gerada por Bolsonaro. Aqui no Paraná olham para a eleição de Oriovisto Guimarães, que foi alçado ao Senado graças ao apoio recebido do então candidato ao governo, Ratinho Jr. Mas será que esse fenômeno costuma se repetir?

Para responder de forma mais assertiva adotei dois caminhos: um situacional (olhando pesquisas eleitorais) e outro pregresso (olhando os pleitos passados). Vamos ao os dados.

(Fonte: Ipespe)

Como podemos perceber nos dados colhidos pelo Ipespe no início do mês de julho, de todos os políticos mencionados o apoio do atual governador é o mais impactante (positivamente) para a reflexão do eleitor quanto ao seu voto. Vale um alerta aqui: a questão busca avaliar qual a influência de determinado apoio, mas ela não pode ser lida como uma transmissão automática em que o candidato aponta e o eleitor segue.

Contudo,é bastante impressionante que um percentual tão grande de eleitores (⅓) leve em conta a indicação do governador na hora de avaliar seu voto ao senado. Olhando pelas lentes da situação delineada por essa pesquisa, o apoio do governador seria bastante relevante para qualquer candidato que busque disputar a eleição de forma competitiva.

Agora, olhando para as eleições passadas, o que elas poderiam nos dizer sobre o quão determinante foi o apoio do governador? Na tabela abaixo apresento alguns dados das últimas 6 eleições ao governo e ao senado, cobrindo um período de 24 anos. 

Ano Cargo/Nome Coligação Percentual na eleição Alinhado
2018 Governador  Ratinho Jr. Paraná Inovador (PSD, PSC, PRB, PR, PPS, PV, PHS, AVANTE e PODE) 59,99% (3.210.712)
2018 Senador:
Flávio Arns
Coligação do bem e da verdade para mudar o Paraná (REDE, PPL e DC) 23% (2.331.740) NEUTRO
2018 Senador: Oriovisto Guimarães Paraná Inovador” (PSD, PSC, PRB, PR, PPS, PV, PHS, AVANTE e PODE) 29,17% (2.957.239) COLIGADO
2014 Governador Beto Richa Coligação Todos pelo Paraná (PSDB, PROS, PSD, PP, PR, DEM, PSB, PTB, SD, PPS, PSC, PEN, PHS, PMN, PSDC, PSL, PTdoB) 55,67% (3.301.322)
2014 Senador: Alvaro Dias Coligação Todos pelo Paraná (PSDB, PROS, PSD, PP, PR, DEM, PSB, PTB, SD, PPS, PSC, PEN, PHS, PMN, PSDC, PSL, PTdoB) 77% (4.101.848) COLIGADO
2010 Governador eleito  Beto Richa Coligação Novo Paraná (PSDB, PP, DEM, PSB, PTB, PPS, PRB, PHS, PMN, PRP, PSDC, PSL, PTC, PTN) 52,43% (3.039.774)
2010 Senador: Roberto Requião Coligação A União faz um Novo Amanhã (PDT, PMDB, PT, PR, PSC, PCdoB) 24,84% (2.691.557) OPOSIÇÃO
2010 Senador: Gleisi Hoffmann Coligação A União faz um Novo Amanhã (PDT, PMDB, PT, PR, PSC, PCdoB) 29,5% (3.196.468) OPOSIÇÃO
2006 Governador Roberto Requião Coligação Paraná Forte (PMDB, PSC) 42,81% (2.321.217 – primeiro turno)
2006 Senador: Alvaro Dias PSDB 50,51% (2.572.481) OPOSIÇÃO
2002 Governador  Roberto Requião PMDB 55,2% (2.681.811)
2002 Senador:Osmar Dias Coligação Vote 12 (PDT, PPB, PTB, PTN, PRP, PTdoB) 30,1% (2.776.250) OPOSIÇÃO
2002 Senador: Flávio Arns Coligação Renova Paraná (PT, PHS, PL, PCdoB, PCB) 21,6% (1.995.601) NEUTRO
1998 Governador eleito  Jaime Lerner Coligação Movimento Paraná Segue em Frente (PFL, PTB, PPB, PL, PSB, PPS, PSC, PSD, PST, PRN, PRP, PSL, PTN, PTdoB) 52,2% (2.031.241)
1998 Senador: Alvaro Dias Coligação da Social Democracia (PSDB, PSDC) 28,3% (2.532.010) NEUTRO

Verifica-se que das 9 vagas de Senador que foram disputadas no período, apenas 2 foram preenchidas por candidatos coligados ao governador eleito. As outras 7 foram preenchidas por candidaturas de caráter neutro ou de apoio não explícito (3 cadeiras) e 4 por candidaturas claramente de oposição.

Pelo que conseguimos captar dos dados e dos eventos passados, podemos responder a pergunta do título dessa coluna da seguinte forma: provavelmente sim, o apoio do governador é importante pela eventual transferência de votos quanto também pela utilização da chamada máquina em prol de determinado candidato, mas não é determinante e nem sempre é suficiente. Ou seja, o eleitor sabe separar as coisas.

Eleições 2022: nova regra pode mudar a disputa pelo Senado no Paraná; entenda

7 de julho de 2022

Restando pouco menos de três meses para as Eleições 2022, a disputa por uma cadeira no Senado Federal ganha temperos novos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que partidos coligados em apoio a um candidato ao Governo do Estado, podem lançar mais de um candidato a Senador. A decisão pode afetar as alianças políticas e o cenário eleitoral, inclusive no Paraná.

O RIC Mais ouviu o analista político Jeuliano Pedroso, que explica que a decisão facilita a composição da chapa eleitoral, especialmente no estado, onde o atual governador e candidato a reeleição, Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD), ainda não definiu quem vai apoiar no pleito atual.

“O governador Ratinho Júnior tinha uma dificuldade na composição de quem seria seu candidato ao Senado. Ele tem o Guto Silva (PP), ex-secretário da Casa Civil da gestão dele, o Paulo Martins (PL), que é um aliado histórico do governador e até o ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil). Então você tem três partidos que compõem a chapa do Ratinho Júnior, que podem apresentar candidatos ao Senado e o governador não precisaria escolher um nome, apenas o eleitor”,

explica Pedroso.

O TSE vetou as coligações cruzadas neste ano. O que significa que os partidos na mesma aliança podem lançar mais de um candidato a senador, mas não criar coligações paralelas. As convenções partidárias começam no próximo dia 20 de julho e seguem até 5 de agosto, data final para partidos, federações e as coligações decidirem seus candidatos.

Quais deputados podem entrar com a cassação da chapa do PSL?

6 de julho de 2022

A justiça eleitoral determinou a cassação de quatro deputados estaduais eleitos na chapa do PSL/PTC/PATRI, por uma possível fraude nas candidaturas femininas que concorreram. 

Segundo o apurado, duas candidatas foram inscritas sem concordarem com isso. A decisão ainda pode ser revertida, por isso os deputados que podem perder o mandato seguem exercendo a função.

Porém, para antecipar as possíveis mudanças, realizei os cálculos suprimindo os votos destinados para a coligação, o que afetaria a distribuição das vagas de forma global. Veja quem são os deputados que podem perder o mandato e aqueles que assumem no seu lugar:

Bancada cassada

NOME COLIGAÇÃO VOTOS
CORONEL LEE PSL / PTC / PATRI 58343
DELEGADO FERNANDO PSL / PTC / PATRI 36937
LUIZ FERNANDO GUERRA PSL / PTC / PATRI 32216
MISSIONÁRIO RICARDO ARRUDA PSL / PTC / PATRI 27574

Candidatos que ganharão vaga após cassação da chapa do PSL

NOME COLIGAÇÃO VOTOS
HUSSEIN BAKRI PSC / PSD 32679
EVANDRO JUNIOR PP / PTB / DEM / PSDB / PSB 31200
PÉRICLES DE HOLLEBEN MELLO PT 27397
GUGU BUENO PRB / PHS / PR / AVANTE 21574

Mesmo que a cassação seja levada adiante, os deputados que por ventura venham a perder o mandato não estariam impedidos de concorrer nas eleições deste ano.

Por que os partidos querem mais mulheres nas eleições?

29 de junho de 2022

Raramente vemos grupos ou partidos políticos se unindo em iniciativas que não tenham benefícios imediatos para si. Pelo contrário, o mais comum são atitudes individualistas, o famoso “cobra comendo cobra”. Por isso, o fato reportado aqui no portal RICMAIS de que 7 partidos teriam se unido em Maringá para fazer o lançamento conjunto de candidaturas de mulheres para a Assembleia Legislativa e Câmara Federal causa estranheza, ainda mais se olharmos a amplitude do espectro ideológico dos partidos envolvidos – perpassando o PP, o PT e contemplando até o PC do B.

Para analisar melhor essa situação me permitam apresentar alguns dados.

As mulheres representavam, tanto em 2018 quanto agora em 2022, mais de 52% do eleitorado apto a votar aqui no Paraná, mas o percentual de votos ou candidaturas está longe de refletir essa maioria. Veja as tabelas abaixo:

Cargo: deputado estadual (PR)

Tabela 1 – votos

VOTOS QUANTIDADE
Votos nominais 4.852.937 (100%)
Votos em mulheres 462.805 (9.5%)

Tabela 2 – candidaturas

CANDIDATURAS QUANTIDADE
Candidaturas totais 767 (100%)
Candidaturas de mulheres 239 (31%)

Cargo: deputado federal (PR)

Tabela 3 – votos

VOTOS QUANTIDADE
Votos nominais 5.390.730 (100%)
Votos em mulheres 819.524 (15%)

Tabela 4 – candidaturas

CANDIDATURAS QUANTIDADE
Candidaturas totais 450 (100%)
Candidaturas de mulheres 137 (30%)

No jogo eleitoral as regras moldam as estratégias adotadas pelos atores envolvidos, ou seja, cada detalhe estabelecido pela legislação eleitoral baliza o que os partidos e candidatos farão,ficando absolutamente evidente no caso  da disponibilidade de espaço e incentivos para a participação feminina nos pleitos eleitorais.

A iniciativa do Movimento Mais Mulheres No Poder (MMNP), que organizou o evento de “união” dos partidos em Maringá em prol das candidaturas femininas, é louvável, mas não nos enganemos porque a intenção principal são os incentivos estabelecidos pela legislação. Notem que o percentual de candidaturas tanto para deputado federal quanto estadual ficaram  no mínimo dos 30% estabelecidos pela cláusula de diversidade de gênero no pleito de 2018.

Então o que teria motivado os “tão abnegados” dirigentes partidários a incentivar mais as candidaturas femininas? Uma emenda constitucional promovida em 2021 talvez explique, lá ficou estabelecido que os votos recebidos por mulheres contarão em dobro para o cálculo da distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (o chamado Fundo Eleitoral). Logo, incentivar as candidaturas femininas agora se tornou um bom negócio para aqueles que gerenciam esses recursos.

A frase que norteou as investigações conduzidas na década de 1970 pelos jornalistas Bob Woodward e Carl Bernstein, do jornal Washington Post no caso Watergate, “Siga o dinheiro” (“Follow the money”) continua atual para explicar muitos dos movimentos políticos, não apenas nos estados unidos mas aqui no Brasil também.

Por que Requião não é uma ameaça?

28 de junho de 2022

Nas rodas de discussão política, tanto em Curitiba quanto no interior, uma pergunta tem acalorado os debates: “o ex-governador e ex-senador Roberto Requião, agora filiado ao PT, teria chances de ameaçar a reeleição do atual mandatário, Ratinho Junior (PSD)?” Uns puxam pesquisas daqui, outros de acolá, algumas registradas e outras apócrifas, mas no final do debate a dúvida permanece, afinal Requião já teve sucesso em cinco pleitos majoritários estaduais, dois para o senado e três ao governo. Com toda certeza tem seu nome gravado na história política do Paraná.

Pesquisas não devem faltar para acalorar ainda mais esta discussão é quanto mais nos aproximamos de outubro maior é a quantidade delas que irá  estabelecer a força ou a fraqueza de um determinado candidato. Conforme os cenários, os simpatizantes deste ou de outro candidato  celebram os números ou apontam os dados como mentirosos, ou seja, o critério na grande maioria dos casos para confiar ou não em uma pesquisa costuma ser se ela me agrada ou não.

Olhando apenas para  o último levantamento apresentado pelo instituto Paraná Pesquisa que aponta, no melhor cenário, uma intenção de votos para Requião de 25,8%. Descontando os que responderam nenhum (12,5%) ou os que não sabem (6,1%) poderíamos estimar que o número de votos válidos poderia girar perto dos 31,7%, percentual ligeiramente maior do que aquele alcançando em 2014 (27,56%) quando disputou com Beto Richa e ficou em segundo lugar. Lembrando que as pesquisas daquele pleito, tanto do Datafolha quanto do Ibope, indicam intenções de votos acima dos 30%.

Então ao invés de apenas olhar para as pesquisas eu optei por olhar a trajetória política de Requião na disputa de cargos majoritários e tentar entender como está a tendência de suas votações, veja o quadro abaixo:

Votos Requião no primeiro turno (Fonte: TSE)

Entre as dez mesorregiões paranaenses, três regiões agregam constantemente a maior votação de Requião nas eleições disputadas e, em média, 60% dos votos totais recebidos desde 1998. No entanto, entre as eleições de 2010 e 2014, as três apresentaram perda de votos. A MC demonstrou uma perda de 66.234 votos, o NCP perdeu 214.627 votos e o OP 174.515. Entre as eleições de 2014 e 2018, as regiões NCP e OP apresentaram estabilidade enquanto a MC continuou a cair, perdendo 212.145 votos. Esse é o principal movimento (queda) registrado no gráfico acima.

Olhando para os números, a única conclusão que podemos chegar é que Requião não apresenta riscos concretos para Ratinho Jr.. Suas eventuais chances estão mais ligadas a fatores externos, alguma eventual crise no governo ou ainda uma onda petista, duas situações que parecem improváveis no momento.

Federações Partidárias, como elas irão funcionar?

28 de setembro de 2021

O grande número de partidos existentes no Brasil é apontado como um elemento que fragiliza a governabilidade (o executivo precisa negociar com um número maior de atores políticos) e dificulta a escolha dos eleitores, pois as diferenças ideológicas são pouco perceptíveis ou inexistentes.

Nesse sentido, em 2017 foi aprovada a extinção das coligações partidárias para a disputa de vagas no Poder Legislativo (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores). Também foi instituída a chamada “cláusula de desempenho”, que limitou o acesso aos recursos do fundo partidário, tempo de televisão e estruturas de bancadas para agremiações com um desempenho abaixo de um mínimo de votos nas eleições para o Congresso Nacional. O resultado destas medidas seria a progressiva redução do número de partidos ou, pelo menos, dos partidos financiados com dinheiro público.

Em razão das consequências das alterações de 2017, algumas tentativas de reinstituir as coligações ou de se estabelecer o chamado “Distritão” foram intentadas (confira AQUI meu outro artigo sobre o assunto). Como acabaram frustradas, foi resgatado um projeto de lei de 2015 (PL 2522/15) que daria a possibilidade dos partidos se reunirem em uma federação partidária e atuarem, juntos, como um único partido.

O PL foi aprovado apenas este ano e acabou vetado pelo presidente, Jair Bolsonaro. Porém, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal derrubaram o veto e este instrumento deve entrar em funcionamento para as eleições de 2022. Agora, com a chance de criar uma federação, aumentam as possibilidades de partidos menores se unirem para conseguir cumprir a regra.

Como vai funcionar?

Para que os partidos possam formalizar a federação é preciso obedecer a regras específicas:

  • Possuir registro definitivo no TSE;
  • Permanecer na federação por, pelo menos, quatro anos;
  • Registrar a federação com abrangência nacional;
  • Formalizar a união até a data limite do período de convenções partidárias.

Para pedir o registro no TSE os partidos da federação devem entregar uma cópia da resolução tomada pela maioria dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos, uma cópia do estatuto e do programa conjunto da federação e ata da eleição da direção nacional da federação.

Para o caso de um partido abandonar a federação antes dos quatro anos previstos, ele poderá ser impedido de entrar em uma nova federação e de se unir a outros partidos nas duas eleições seguintes e, também, será impedido de utilizar o fundo partidário. O político que ocupar um cargo eletivo majoritário (presidente, prefeitos, governadores e senadores) e se desfiliar do partido que compõe a federação sem justa causa, perderá o mandato.

Diferença entre coligação e federação

Anteriormente, numa coligação para disputa proporcional (vereadores ou deputados) os partidos funcionavam como um só apenas na eleição (para fins de quociente eleitoral e partidário). Agora, com a federação, a relação perdurará pelo período total do mandato – 4 anos – evitando que partidos muito diferentes formem esse tipo de bloco e reduzindo a sensação que era frequente junto aos eleitores de votarem num candidato e verem outro eleito, defendendo bandeiras completamente distintas.

A aprovação da possibilidade da criação destas federações partidárias pode esfriar um pouco algumas conversas sobre a fusão de alguns partidos, já que podem obter os mesmos benefícios que teriam com a fusão sem ter o caráter permanente dela.

A possibilidade da criação das federações partidárias dá um fôlego extra para esse nosso hiper fragmentado sistema partidário, mas acaba sendo uma solução menos pior do que seria o retorno das coligações. Aguardemos para ver como esta possibilidade será operacionalizada na prática.

Precisamos de um novo Código Eleitoral?

18 de setembro de 2021

Os deputados federais reuniram as leis e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as eleições e as consolidaram no chamado Código Eleitoral – uma promessa de Arthur Lira (PP-AL) enquanto estava em campanha para a presidência da Câmara Federal. 

Entre as bases do novo texto legislativo estão: Código Eleitoral de 1965, Lei das Eleições (9.505/97), Lei das Inelegibilidades (64/90), Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135 de 2010) e ainda diversas resoluções estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O objetivo do Projeto de Lei Complementar, com 902 artigos, relatado pela Deputada Margarete Coelho (PP-PI), é condensar as resoluções sobre eleições e estabelecer uma espécie de manual/livro de receitas para consultar as regras eleitorais.

Entenda os principais pontos do texto e como fica a regra eleitoral:

Quarentena eleitoral para juízes e forças de segurança:

O documento possui alguns aspectos polêmicos como, por exemplo, a quarentena para juízes e forças de segurança. Por 273 votos favoráveis a 211 contrários, os deputados aprovaram que candidatos vindos dessas duas áreas precisam deixar seus cargos quatro anos antes de concorrer no pleito. Essa mudança, no entanto, valeria apenas para 2026.

Logo, se o ex-juiz e ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, for candidato à presidência da República em 2022, não será afetado pela nova regra.

O presidente, Jair Bolsonaro, declarou que está propenso a vetar estes tópicos da proposta que prevêem a “quarentena”.

Limites para a Justiça Eleitoral:

Este item estabelece que os deputados podem, a seu critério, suspender regulamentações da Justiça Eleitoral que “passem dos limites”. O objetivo desta permissão é impedir que a Justiça tenha o poder de definir regras que se tornem leis, algo que é papel do legislativo.

O TSE também fica impedido de regulamentar artigos contrários à Constituição e aos termos do novo código eleitoral também não poderá restringir direitos ou aplicar sanções diferentes das previstas em lei.

O novo código também impossibilita que decisões sejam tomadas com base em consultas à Justiça Eleitoral e aumenta a lista de temas que necessitam de todos os ministros do TSE para que seja validada uma decisão. Agora, a cassação de candidaturas, declarações de inelegibilidades e julgamento das contas dos partidos devem ter o plenário completo para uma decisão.

Por outro lado, a Justiça, agora, será responsável pela resolução de conflitos internos nos partidos.

Propaganda partidária:

Extinta em 2017, a propaganda partidária volta com a possibilidade de os partidos divulgarem programas mesmo fora do período eleitoral. Como efeito, os partidos terão a possibilidade de “testar” como seus candidatos serão vistos diante do público.

A norma estabelece o direito a espaço para um programa de 10 minutos a cada semestre no horário nobre das 19h às 22h. Os partidos também têm direito a programas de 30 segundos a 1 minuto nas faixas de 12h às 14h, 18h às 20h, e 20h às 23h.

Federações partidárias:

Na prática é uma ferramenta que estabelece novamente as coligações entre partidos. No entanto, as siglas que estabelecerem uma federação deverão funcionar em conjunto durante todo o período do mandato (quatro anos) e, caso um partido deixe a união, ele será punido.

Desincompatibilização:

Essa é a regra geral que define para os ocupantes de cargos públicos duas datas para se desligarem de suas funções: 2 de abril e o dia seguinte à convenção partidária. A exceção na lista, a partir de 2026, serão juízes e profissionais das forças de segurança.

Crimes eleitorais:

Outro item polêmico… Esse tema recebeu atualizações como a diminuição de situações consideradas crime (transporte irregular e boca de urna). No entanto, há um aumento na multa para essas práticas. Criminaliza a divulgação de notícias falsas com punição de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. Também criminaliza a violência política contra a mulher com punição de 3 a 6 anos de prisão. 

Outro ponto controverso é que a pena para crime de “caixa dois” pode deixar de ser aplicada em caso de omissão de pequeno valor vinda de origem lícita ou de doador autorizado pela Justiça Eleitoral.

Fundo Partidário:

A nova legislação traz para esse tema, também questionável, uma possibilidade de aumentar a lista de gastos do dinheiro. Alguns exemplos de onde o partido pode investir os recursos do fundo são: locação de carros ou imóveis, construções e impulsionamento de propaganda na internet. A proposta ainda diz que o partido poderá aplicar a verba em “outros gastos de seu interesse”, detalhe que torna muito ampla a possibilidade de gastos.

Vamos aguardar… 

A proposta segue para análise do Senado Federal que precisa aprovar até o próximo dia 1º de outubro para que a nova norma tenha validade em 2022, algo que pode não acontecer.

Respondendo a pergunta do título, sim precisamos de um código eleitoral que reúna toda a legislação e torne mais inteligível e previsível as regras eleitorais, mas a proposta, cheia de “contrabandos” e pegadinhas, consegue piorar ainda mais o sistema. Reflete o interesse dos políticos e não da população.

Guedes e a inflação: como a alta dos preços afeta o governo e a população?

6 de setembro de 2021

Alta no preço dos combustíveis, nos alimentos, no IPVA 2022, na conta de luz e crise hídrica… quem aguenta essa inflação?! O Brasil está às voltas com um velho problema que atrapalha a economia e a vida da população. Por esse motivo, o ministro Paulo Guedes está sendo alvo de questionamentos e, nesta última sexta-feira (03), afirmou que a inflação do Brasil pode fechar em 7% ao final de 2021.

Para Guedes, o pior momento da inflação passou e agora a tendência é de queda, até bater 4% ao final de 2022. Mas, o ministro tem credibilidade para garantir essa análise? E qual é realmente o peso da inflação na política e na vida da população?

Dê o play e deixe o seu comentário.

#DicadoPedroso: Do protesto à intervenção – socialização política, cidadania e insurgência em mobilizações estudantis de escolas públicas

6 de setembro de 2021

Nesta coluna procuro abordar temas ligados à política de uma forma analítica, tendo sempre como lastro dados e evidências. Com isso em mente, e atendendo pedidos de leitores que gostariam de aprofundar seus conhecimentos, passarei a fazer indicações de textos que considero relevantes.

Toda semana irei trazer aqui resumos (e o link para a versão completa) de textos acadêmicos (artigos, entrevistas, resenhas) publicados em Revistas/Dossiês que possuam Comissão Editorial e que tenham sido avaliados por pareceristas ad hoc em regime de duplo-cego (double blind review). Friso que os textos passaram também pelo crivo do “Qualis Periódicos” – instrumento criado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para avaliar os periódicos científicos no Brasil.

Utilizo estes critérios para garantir uma maior qualidade e relevância do que será indicado.

Indicação do dia: DO PROTESTO À INTERVENÇÃO: SOCIALIZAÇÃO POLÍTICA, CIDADANIA E INSURGÊNCIA EM MOBILIZAÇÕES ESTUDANTIS DE ESCOLAS PÚBLICAS

Autor: Bóris Maia

Resumo (informado pelo autor):

Este artigo trata de mobilizações estudantis em escolas públicas, a partir de um caso acompanhado in loco no ano de 2013, baseado em trabalho de campo realizado pelo autor durante um ano letivo em uma escola pública do Estado do Rio de Janeiro. Com uma abordagem etnográfica, apresenta-se todo o processo de mobilização dos estudantes dessa instituição ao reivindicarem melhorias em seu contexto escolar. Analisa-se o processo de socialização política em jogo e o significado de tais demandas na atual conjuntura sociopolítica brasileira, tomando como referência a dinâmica que se estabeleceu ao longo do processo entre estudantes, professores, diretores e gestores, assim como o desfecho do caso analisado. Argumenta-se que as mobilizações estudantis colocam em questão o modelo de cidadania brasileiro, historicamente marcado pela desigualdade de direitos atribuídos a diferentes segmentos sociais.

________________

Referência: MAIA, Bóris. Do protesto à intervenção: socialização política, cidadania e insurgência em mobilizações estudantis de escolas públicas. Campos – Revista de Antropologia, [S.l.], v. 21, n. 2, p. 28-49, dez. 2020. ISSN 2317-6830. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/campos/article/view/73272>. Acesso em: 06 set. 2021. doi: http://dx.doi.org/10.5380/cra.v21i2.73272.

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