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Precisamos de um novo Código Eleitoral?

18 de setembro de 2021

Os deputados federais reuniram as leis e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as eleições e as consolidaram no chamado Código Eleitoral – uma promessa de Arthur Lira (PP-AL) enquanto estava em campanha para a presidência da Câmara Federal. 

Entre as bases do novo texto legislativo estão: Código Eleitoral de 1965, Lei das Eleições (9.505/97), Lei das Inelegibilidades (64/90), Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135 de 2010) e ainda diversas resoluções estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O objetivo do Projeto de Lei Complementar, com 902 artigos, relatado pela Deputada Margarete Coelho (PP-PI), é condensar as resoluções sobre eleições e estabelecer uma espécie de manual/livro de receitas para consultar as regras eleitorais.

Entenda os principais pontos do texto e como fica a regra eleitoral:

Quarentena eleitoral para juízes e forças de segurança:

O documento possui alguns aspectos polêmicos como, por exemplo, a quarentena para juízes e forças de segurança. Por 273 votos favoráveis a 211 contrários, os deputados aprovaram que candidatos vindos dessas duas áreas precisam deixar seus cargos quatro anos antes de concorrer no pleito. Essa mudança, no entanto, valeria apenas para 2026.

Logo, se o ex-juiz e ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, for candidato à presidência da República em 2022, não será afetado pela nova regra.

O presidente, Jair Bolsonaro, declarou que está propenso a vetar estes tópicos da proposta que prevêem a “quarentena”.

Limites para a Justiça Eleitoral:

Este item estabelece que os deputados podem, a seu critério, suspender regulamentações da Justiça Eleitoral que “passem dos limites”. O objetivo desta permissão é impedir que a Justiça tenha o poder de definir regras que se tornem leis, algo que é papel do legislativo.

O TSE também fica impedido de regulamentar artigos contrários à Constituição e aos termos do novo código eleitoral também não poderá restringir direitos ou aplicar sanções diferentes das previstas em lei.

O novo código também impossibilita que decisões sejam tomadas com base em consultas à Justiça Eleitoral e aumenta a lista de temas que necessitam de todos os ministros do TSE para que seja validada uma decisão. Agora, a cassação de candidaturas, declarações de inelegibilidades e julgamento das contas dos partidos devem ter o plenário completo para uma decisão.

Por outro lado, a Justiça, agora, será responsável pela resolução de conflitos internos nos partidos.

Propaganda partidária:

Extinta em 2017, a propaganda partidária volta com a possibilidade de os partidos divulgarem programas mesmo fora do período eleitoral. Como efeito, os partidos terão a possibilidade de “testar” como seus candidatos serão vistos diante do público.

A norma estabelece o direito a espaço para um programa de 10 minutos a cada semestre no horário nobre das 19h às 22h. Os partidos também têm direito a programas de 30 segundos a 1 minuto nas faixas de 12h às 14h, 18h às 20h, e 20h às 23h.

Federações partidárias:

Na prática é uma ferramenta que estabelece novamente as coligações entre partidos. No entanto, as siglas que estabelecerem uma federação deverão funcionar em conjunto durante todo o período do mandato (quatro anos) e, caso um partido deixe a união, ele será punido.

Desincompatibilização:

Essa é a regra geral que define para os ocupantes de cargos públicos duas datas para se desligarem de suas funções: 2 de abril e o dia seguinte à convenção partidária. A exceção na lista, a partir de 2026, serão juízes e profissionais das forças de segurança.

Crimes eleitorais:

Outro item polêmico… Esse tema recebeu atualizações como a diminuição de situações consideradas crime (transporte irregular e boca de urna). No entanto, há um aumento na multa para essas práticas. Criminaliza a divulgação de notícias falsas com punição de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. Também criminaliza a violência política contra a mulher com punição de 3 a 6 anos de prisão. 

Outro ponto controverso é que a pena para crime de “caixa dois” pode deixar de ser aplicada em caso de omissão de pequeno valor vinda de origem lícita ou de doador autorizado pela Justiça Eleitoral.

Fundo Partidário:

A nova legislação traz para esse tema, também questionável, uma possibilidade de aumentar a lista de gastos do dinheiro. Alguns exemplos de onde o partido pode investir os recursos do fundo são: locação de carros ou imóveis, construções e impulsionamento de propaganda na internet. A proposta ainda diz que o partido poderá aplicar a verba em “outros gastos de seu interesse”, detalhe que torna muito ampla a possibilidade de gastos.

Vamos aguardar… 

A proposta segue para análise do Senado Federal que precisa aprovar até o próximo dia 1º de outubro para que a nova norma tenha validade em 2022, algo que pode não acontecer.

Respondendo a pergunta do título, sim precisamos de um código eleitoral que reúna toda a legislação e torne mais inteligível e previsível as regras eleitorais, mas a proposta, cheia de “contrabandos” e pegadinhas, consegue piorar ainda mais o sistema. Reflete o interesse dos políticos e não da população.

Confira quem faz parte do Conselho da República: órgão de aconselhamento do presidente Bolsonaro

9 de setembro de 2021

Durante os atos do feriado de 7 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro discursou para apoiadores em Brasília e em São Paulo. Em meio a críticas ao STF, sobretudo ao ministro Alexandre de Moraes, o presidente citou a possibilidade de reunir o Conselho da República. Mas, afinal, o que é essa organização?

De maneira direta, o Conselho, segundo a Lei nº 8.041/1990, é um órgão de consulta do Presidente da República e deve se pronunciar sobre: 

1) estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal,

2) e questões relevantes à estabilidade das instituições democráticas.

É possível, no entanto, que Bolsonaro possa ter cometido um equívoco em citar a reunião do Conselho. Isso porque, em sua fala, o presidente deixa clara a intenção de reunir um número de autoridades, incluindo o presidente do STF, cuja presença no Conselho não é prevista em lei, para mostrar a elas fotografias da população no protesto e assim afirmar que a população quer que as pautas defendidas pelo presidente avancem no Congresso e no Judiciário.

A última reunião do Conselho da República foi no ano de 2018, quando Michel Temer assinou o Decreto de intervenção federal na segurança do Estado do Rio de Janeiro. Cabe destacar que o órgão tem caráter apenas consultivo, o presidente não é obrigado a acatar medidas debatidas pelos conselheiros.

Guedes e a inflação: como a alta dos preços afeta o governo e a população?

6 de setembro de 2021

Alta no preço dos combustíveis, nos alimentos, no IPVA 2022, na conta de luz e crise hídrica… quem aguenta essa inflação?! O Brasil está às voltas com um velho problema que atrapalha a economia e a vida da população. Por esse motivo, o ministro Paulo Guedes está sendo alvo de questionamentos e, nesta última sexta-feira (03), afirmou que a inflação do Brasil pode fechar em 7% ao final de 2021.

Para Guedes, o pior momento da inflação passou e agora a tendência é de queda, até bater 4% ao final de 2022. Mas, o ministro tem credibilidade para garantir essa análise? E qual é realmente o peso da inflação na política e na vida da população?

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#DicadoPedroso: Do protesto à intervenção – socialização política, cidadania e insurgência em mobilizações estudantis de escolas públicas

6 de setembro de 2021

Nesta coluna procuro abordar temas ligados à política de uma forma analítica, tendo sempre como lastro dados e evidências. Com isso em mente, e atendendo pedidos de leitores que gostariam de aprofundar seus conhecimentos, passarei a fazer indicações de textos que considero relevantes.

Toda semana irei trazer aqui resumos (e o link para a versão completa) de textos acadêmicos (artigos, entrevistas, resenhas) publicados em Revistas/Dossiês que possuam Comissão Editorial e que tenham sido avaliados por pareceristas ad hoc em regime de duplo-cego (double blind review). Friso que os textos passaram também pelo crivo do “Qualis Periódicos” – instrumento criado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para avaliar os periódicos científicos no Brasil.

Utilizo estes critérios para garantir uma maior qualidade e relevância do que será indicado.

Indicação do dia: DO PROTESTO À INTERVENÇÃO: SOCIALIZAÇÃO POLÍTICA, CIDADANIA E INSURGÊNCIA EM MOBILIZAÇÕES ESTUDANTIS DE ESCOLAS PÚBLICAS

Autor: Bóris Maia

Resumo (informado pelo autor):

Este artigo trata de mobilizações estudantis em escolas públicas, a partir de um caso acompanhado in loco no ano de 2013, baseado em trabalho de campo realizado pelo autor durante um ano letivo em uma escola pública do Estado do Rio de Janeiro. Com uma abordagem etnográfica, apresenta-se todo o processo de mobilização dos estudantes dessa instituição ao reivindicarem melhorias em seu contexto escolar. Analisa-se o processo de socialização política em jogo e o significado de tais demandas na atual conjuntura sociopolítica brasileira, tomando como referência a dinâmica que se estabeleceu ao longo do processo entre estudantes, professores, diretores e gestores, assim como o desfecho do caso analisado. Argumenta-se que as mobilizações estudantis colocam em questão o modelo de cidadania brasileiro, historicamente marcado pela desigualdade de direitos atribuídos a diferentes segmentos sociais.

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Referência: MAIA, Bóris. Do protesto à intervenção: socialização política, cidadania e insurgência em mobilizações estudantis de escolas públicas. Campos – Revista de Antropologia, [S.l.], v. 21, n. 2, p. 28-49, dez. 2020. ISSN 2317-6830. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/campos/article/view/73272>. Acesso em: 06 set. 2021. doi: http://dx.doi.org/10.5380/cra.v21i2.73272.

Augusto Aras: procurador-geral da República ou ministro do STF?

25 de agosto de 2021

A sessão plenária do Senado Federal da última terça-feira (24) marcou a aprovação do nome de Augusto Aras para ser reconduzido ao cargo de procurador-geral da República. A votação fechou com 55 senadores favoráveis e 10 contrários ao novo mandato de Aras, que será válido por mais dois anos.

Entretanto, o nome do procurador está no centro de uma especulação que envolve a vaga aberta para ministro do Supremo Tribunal Federal. Isso porque, o nome de André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, que o define como “terrivelmente evangélico“, segue travado no Senado e o presidente da casa, Rodrigo Pacheco, dá indícios de que não tem pressa para destravar a candidatura de Mendonça.

Assim, especula-se que Augusto Aras possa ser o favorito para a vaga do STF que foi deixada por Marco Aurélio Mello no último mês de julho.

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#DicadoPedroso: O manejo da cidadania e a democracia do cuidado

17 de agosto de 2021

Nesta coluna procuro abordar temas ligados à política de uma forma analítica, tendo sempre como lastro dados e evidências. Com isso em mente, e atendendo pedidos de leitores que gostariam de aprofundar seus conhecimentos, passarei a fazer indicações de textos que considero relevantes.

Às segundas-feiras irei publicar aqui resumos (e o link para a versão completa) de textos acadêmicos (artigos, entrevistas, resenhas) publicados em Revistas/Dossiês que possuam Comissão Editorial e que tenham sido avaliados por pareceristas ad hoc em regime de duplo-cego (double blind review). Friso que os textos passaram também pelo crivo do “Qualis Periódicos” – instrumento criado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para avaliar os periódicos científicos no Brasil.

Utilizo estes critérios para garantir uma maior qualidade e relevância do que será indicado.

Indicação do dia: O MANEJO DA CIDADANIA E A DEMOCRACIA DO CUIDADO

Autora: Lecy Sartori

Resumo (informado pela autora):

Neste artigo procuro expor o modo de funcionamento de uma nova tecnologia de cuidado colocada em prática pelos profissionais do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Esperança, na região leste de Campinas – SP. Para isso, apresento as reflexões dos profissionais acerca de suas práticas e descrevo as relações democráticas que orientam a atuação do profissional na invenção de cuidados, que não se resumem às intervenções médicas. Além disso, analiso como se configura a dinâmica de funcionamento das práticas democráticas e o modo de organização do cuidado operacionalizado pela prática da escuta terapêutica e pelo uso da medicação. Por fim, descrevo como os profissionais conceitualizam suas experiências ao explicar a participação dos usuários como parceiros na elaboração dos seus projetos terapêuticos.

________________

Referência: SARTORI, Lecy. O Manejo da Cidadania e a Democracia do Cuidado. Campos – Revista de Antropologia, [S.l.], v. 12, n. 1, p. 85-101, jun. 2011. ISSN 2317-6830. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/campos/article/view/24076>. Acesso em: 17 ago. 2021. doi: http://dx.doi.org/10.5380/cam.v12i1.24076.

Pode acontecer impeachment de ministro do STF?

16 de agosto de 2021

A resposta é sim. Apesar de a Constituição não possuir previsão expressa, indica que os ministros poderão ser julgados pelo Senado (art. 52, inciso II) e a Lei nº 1.079, de 1950, define os crimes de responsabilidade no caso:

1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 – exercer atividade político-partidária;

4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.”

Quais seriam as etapas deste impeachment?

O processo começa com uma denúncia, que pode ser realizada por qualquer cidadão desde que fundamentada, direcionada ao Senado, diferente do processo de impeachment contra o Presidente da República que tem início na Câmara Federal.

Cabe então ao presidente do Senado a decisão pelo recebimento e eventual prosseguimento da denúncia, e como não há prazo regulamentado, ele possui bastante liberdade nesta etapa. O presidente é subsidiado por uma análise jurídica do corpo técnico do Senado, através de um parecer, usualmente acolhido. Caso se decida pelo prosseguimento do processo é realizada a leitura do parecer na sessão seguinte e se constitui uma comissão especial para estudar o caso. O acusado terá direito a uma primeira defesa e, por fim, a comissão apresenta um parecer final sobre a denúncia que, se for aprovado, resultará no afastamento temporário do ministro.

Neste cenário temos o julgamento propriamente dito, em que defesa e acusação terão a oportunidade de apresentar seus argumentos, inquirir testemunhas e debater os pontos levantados em uma sessão especialmente convocada para esta instrução. A sessão é conduzida pelo presidente do STF e deve contar com a presença de pelo menos 54 senadores (dois terços do total).

Por fim, tanto o ministro acusado quanto seu denunciante devem se retirar da sessão para que os senadores possam deliberar, sendo necessário que pelo menos 54 senadores julguem o ministro culpado pelo crime de responsabilidade. Considerado inocente será restabelecido em suas funções, caso contrário, será afastado permanentemente.

É provável que aconteça?

Não. Mesmo que esta pauta ressurja a cada nova intervenção mais contundente ou decisão em assunto polêmico, a probabilidade de ocorrer é muito pequena.

Atualmente, existem 10 pedidos de impeachment relacionados a membros do Supremo Tribunal Federal – 9 deles direcionados a ministros individualmente e 1 a corte como um todo, sendo o recordista de processos o ministro Alexandre de Moraes, com 6.

A percepção de que o STF vem atuando politicamente (de forma parcial), com impacto e repercussões que extrapolaria seu papel institucional, tem crescido.

Os ministros em alguma medida passaram a ser percebidos não como agentes imparciais e sim como atores parciais na cena política. Quando os ministros cruzam o rubicão dão margem para que a opinião pública questione suas decisões não no âmbito jurídico, mas no âmbito político.

Não creio que qualquer ministro sofrerá impeachment num curto espaço de tempo, mas se a tendência de desgaste se mantiver não causaria surpresa ver as atribuições do STF diminuídas ou os controles sobre ele ampliados. Já existem iniciativas que cogitam dar poderes ao Congresso Nacional de sustar atos do Poder Judiciário.

Veja o histórico de votações sobre o voto impresso (2009,2015 e 2021) e quem mudou de posição

11 de agosto de 2021

A PEC do voto impresso 2021 de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF) foi derrotada em votação no plenário da Câmara no último dia 10. Porém, essa não é a primeira vez que o voto impresso é tema no Congresso Nacional.

2009

Em 2009 o projeto de lei (5498/09) previa uma “minirreforma eleitoral” com a autorização para o uso de internet nas campanhas e também o recebimento de doações de recursos pela web. Além disso, a proposta criava a impressão do voto a partir das eleições de 2014.

O projeto foi aprovado e chegou a ser sancionado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, o Senado Federal barrou a inclusão do voto impresso nas urnas.

2015

Em 2015 a Câmara votou temas da reforma política (PEC 182/07, do Senado). Entre eles a emenda do deputado Leonardo Picciani (PMDB -RJ) que previa a impressão do voto e a fidelidade partidária foi aprovada por 433 votos a favor contra 7 votos contrários e duas abstenções.

Como votaram os paranaenses:

Votos a favor:

  • Aliel Machado
  • Diego Garcia
  • Hermes ‘Frangão’ Parcianello
  • João Arruda
  • Dirceu Sperafico
  • Marcelo Belinati
  • Nelson Meurer
  • Rubens Bueno 
  • Sandro Alex
  • Giacobo
  • Luiz Nishimori
  • Leopoldo Meyer
  • Luciano Ducci
  • Evandro Roman
  • Alfredo Kaefer
  • Luiz Carlos Hauly
  • Rossoni
  • Assis do Couto
  • Enio Verri
  • Zeca Dirceu
  • Alex Canziani
  • Christiane Yared
  • Leandre
  • Fernando Francischini

Votos contra:

Os deputados do Paraná que participaram da votação votaram todos a favor do projeto.

Paranaenses que não participaram da votação:

  • Toninho Wandscheer
  • Takayama
  • Sergio Souza
  • Rocha Loures
  • Ricardo Barros
  • Professor Sérgio de Oliveira
  • Edmar Arruda
  • Nelson Padovani
  • Osmar Bertoldi
  • Osmar Serraglio
  • Paulo Eduardo Martins

Destaques importantes: 

O atual presidente, Jair Bolsonaro, votou sim. 
PT e PSDB orientaram suas bancadas a votar SIM em 2015. Em 2021, o PT votou contra e a maioria (14) dos deputados do PSDB votou contra, a favor foram 12.

2021

A proposta que tornava obrigatória a adoção do voto impresso não atingiu o mínimo de 308 votos para sua aprovação. Foram 229 votos a favor, 218 contrários e 1 abstenção. Dessa forma, a PEC foi arquivada.

Como votaram os paranaenses em 2021:

Votos a favor

  • Aline Sleutjes
  • Aroldo Martins
  • Boca Aberta
  • Christiane de Souza Yared
  • Diego Garcia
  • Evandro Roman
  • Felipe Francischini
  • Filipe Barros
  • Leandre
  • Luciano Ducci
  • Luiz Nishimori
  • Paulo Eduardo Martins
  • Pedro Lupion
  • Reinhold Stephanes Junior
  • Ricardo Barros
  • Rossoni
  • Sargento Fahur
  • Sergio Souza
  • Toninho Wandscheer
  • Vermelho

Votos contra

  • Aliel Machado
  • Enio Verri
  • Gleisi Hoffmann
  • Gustavo Fruet
  • Luizão Goulart
  • Rubens Bueno
  • Zeca Dirceu

Paranaenses que não participaram da votação:

  • Giacobo
  • Hermes Parcianello
  • Luisa Canziani

Destaques importantes: 

Aliel Machado, Zeca Dirceu, Enio Verri e Rubens Bueno votaram contra agora e em 2015 a favor. 
Felipe Francischini (filho de Fernando Francischini que votou a favor em 2015) também votou a favor.
Giacobo e Hermes Parcianello, que votaram a favor em 2015, não participaram em 2021.
Filha de Alex Canziani (favorável em 2015), Luísa Canziani não participou.
Luiz Nishimori, Leandre, Rossoni, Luciano Ducci e Christiane Yared votaram a favor em 2021 e 2015.

Confira as principais alterações da PEC da Reforma Eleitoral

10 de agosto de 2021

A comissão especial da Câmara dos Deputados, que analisa mudanças nas regras eleitorais, aprovou, na madrugada do dia 10, o texto-base da deputada Renata Abreu (PODE-SP) que sugere duas principais alterações nas regras eleitorais: o formato da eleição para chefes do executivo e também de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

A proposta ainda vai passar por dois turnos de análise no plenário da Câmara Federal e então, por se tratar de uma PEC, seguirá para o Senado. Uma aprovação definitiva da reforma político-eleitoral depende de 257 votos de deputados e 41 de senadores nos turnos de análise de cada plenário. As alterações nas regras previstas para 2022 precisam ser aprovadas até o mês de outubro, um ano antes da eleição. 

Pontos a serem adotados:

Sistema eleitoral majoritário para escolha de deputados federais e estaduais em 2022:

  • Chamado ‘Distritão puro’ no qual são eleitos os mais votados sem contar votos dados ao partido.

Voto preferencial para chefes do executivo:

  • O eleitor indica até cinco candidatos em ordem de preferência. São contadas as opções dos eleitores até um candidato atingir a maioria absoluta. Na prática, a medida acaba com o segundo turno.

Coligações:

  • Proibidas nas últimas eleições municipais, as coligações voltam a ser autorizadas.
  • A autora ainda incluiu a revogação do artigo da Constituição que trata do caráter nacional dos partidos.

Desempenho:

  • A cláusula de desempenho também passa a contar um limite mínimo de cinco senadores eleitos entre as suas regras.
  • Para 2022 a proposta prevê uma “cláusula de habilitação” que exige um quociente mínimo de votos para o partido ter acesso a cadeiras no Legislativo. Também é exigido um quociente para suplentes.

Participação popular:

  • Votos para mulheres e negros contam em dobro para a distribuição do fundo partidário e eleitoral.
  • Redução de 1 milhão para 100 mil o número de assinaturas para apresentação de um projeto de iniciativa popular na Câmara Federal.
  • Consultas populares sobre questões locais durante eleições municipais ou gerais.
  • Fundações podem ampliar o leque de ensino e formação política.

Posse do executivo e aplicação de decisões judiciais:

  • De 2027 em diante, posses de presidente seriam dia 5 de janeiro e de governadores no dia 6.
  • Decisões do judiciário sobre regras eleitorais seriam aplicadas apenas um ano após a publicação.

#DicadoPedroso: Tramas e campos – circulações, simultaneidades e articulações entre a política e o esporte

9 de agosto de 2021

Nesta coluna procuro abordar temas ligados à política de uma forma analítica, tendo sempre como lastro dados e evidências. Com isso em mente, e atendendo pedidos de leitores que gostariam de aprofundar seus conhecimentos, passarei a fazer indicações de textos que considero relevantes.

Às segundas-feiras irei publicar aqui resumos (e o link para a versão completa) de textos acadêmicos (artigos, entrevistas, resenhas) publicados em Revistas/Dossiês que possuam Comissão Editorial e que tenham sido avaliados por pareceristas ad hoc em regime de duplo-cego (double blind review). Friso que os textos passaram também pelo crivo do “Qualis Periódicos” – instrumento criado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para avaliar os periódicos científicos no Brasil.

Utilizo estes critérios para garantir uma maior qualidade e relevância do que será indicado.

Indicação do dia: TRAMAS E CAMPOS: CIRCULAÇÕES, SIMULTANEIDADES E ARTICULAÇÕES ENTRE A POLÍTICA E O ESPORTE

Autora: Verónica Moreira

Resumo (informado pela autora):

Este artigo enfoca as confluências entre o futebol e outros âmbitos sociais através das relações e conexões cotidianas estabelecidas entre os dirigentes esportivos e os políticos profissionais de diferentes âmbitos, tais como os da política municipal e sindical. Descreve-se como tais atores articulam e circulam por uma trama social impossível de se delimitar empiricamente com precisão. Alguns agentes sociais têm uma dupla inserção – na representação dos interesses do clube e na representação dos interesses de um partido político nacional ou de um sindicato – e, a partir desta posição articuladora, abrem os canais e agilizam os favores que circulam entre os diferentes domínios. Refletir sobre a relação entre o futebol e outros espaços sociais mostra que estes universos não são estanques, autônomos e separados, mas que se encontram ligados por múltiplas interseções em uma realidade complexa que, para fins analíticos, dividimos em campos.

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Referência: MOREIRA, Verónica. Tramas e campos: circulações, simultaneidades e articulações entre a política e o esporte. Campos – Revista de Antropologia, [S.l.], v. 12, n. 1, p. 71-84, jun. 2011. ISSN 2317-6830. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/campos/article/view/28563>. Acesso em: 29 jul. 2021. doi: http://dx.doi.org/10.5380/cam.v12i1.28563.

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