STJ decide por ilegalidade da Buser no Paraná; plataforma vai recorrer
Publicado em 21 de junho de 2024Categorias: Posts do Blog
A Buser, empresa de fretamento coletivo de ônibus por aplicativo, enfrenta uma batalha judicial contra a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc). A Federação entrou com uma ação que levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decidir que a Buser está operando ilegalmente no Paraná. A Fepasc argumenta que a Buser não cumpre as normas específicas do transporte interestadual de passageiros.
Assim, o STJ classificou a operação da Buser como “concorrência desleal” em relação às demais empresas e decidiu desfavoravelmente à plataforma. Em defesa, a Buser afirma que seu modelo de negócios não compete diretamente com os serviços tradicionais, seguindo os princípios da livre iniciativa e, portanto, atuando dentro da legalidade.
A Buser anunciou que irá recorrer da decisão e continuará operando no Paraná, vendendo passagens para empresas parceiras. A empresa de tecnologia já obteve decisões favoráveis em outros estados do Brasil. No Paraná, a Buser enfrentou uma proibição anterior, que foi derrubada no ano passado. A plataforma estava em processo de expansão de seus serviços no estado e planejava continuar com essa estratégia.
Sobre o Autor: Jeulliano Pedroso
É Sociólogo (UFPR), mestre em Antropologia Social (UFPR) e especialista em ciência política (IUPERJ). Estudou economia e estratégia na London School of Economics and Political Science (LSE). É Analista-Chefe da Brasil Sul Inteligência e ex-comentarista político do Jornal da Manhã – Jovem Pan Paraná.
Mais artigos de Jeulliano Pedroso